No âmbito do Sistema Nacional de Auditoria, o Decreto nº 1.651/95, em seu art.10, estabelece que, em caso de qualquer irregularidade, fica assegurado o amplo direito de manifestação do auditado. Os notificados terão um prazo de dias, com possibilidade de prorrogação, para apresentação das justificativas. Nessa perspectiva, qual é o prazo para as justificativas do auditado?