Segundo o § 2° do art. 5° do Estatuto dos Militares, as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativas de:
Segundo o § 2° do art. 5° do Estatuto dos Militares, as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativas de: