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Respondida
1606158
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
UFMT
Orgão:
Pref. Cáceres-MT
Provas:
Advogado
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Quanto às nulidades dos negócios jurídicos,
NÃO
é correto afirmar:
A
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
B
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las, desde que haja acordo entre as partes.
C
A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
D
As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
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