A alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. Estão dispensados dessas exigências os seguintes casos: