Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
não revestir a forma prescrita em lei.
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.