Um aspecto central da estrutura republicana brasileira é a livre organização partidária e, consequentemente, o pluripartidarismo. Nesse sentido, é o Artigo 17 do Capítulo V do Título II - Dos direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil que trata da criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no país. Além disso, o referido artigo estabelece condições para que os partidos políticos tenham acesso a recursos públicos, por meio do Fundo Partidário, que possibilitem seu funcionamento. Entre essas condições, cita-se
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