A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre o financiamento e a participação comunitária mediante a criação dos Conselhos de Saúde, nos quais representantes de entidades e movimentos sociais podem representar os usuários de saúde nas conferências. Essas representações têm uma composição paritária nos Conselhos, ou seja, uma representatividade de:
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