769932
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Viana-ES
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Viana-ES
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Segundo o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, Decreto 1.595/05, em seu texto - Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício:
I – Do próprio servidor.
II – De parente até o segundo grau civil.
III – De terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade.
IV – De organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.
Analisando as afirmativas acima, marque a opção
CORRETA.
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