Conforme estabelecido na Lei dos Arquivos,
fica resguardado em relação aos documentos de arquivo, o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, com prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
a Administração Pública solicitará ao Ministério Público autorização para a consulta aos documentos pertencentes aos arquivos públicos na forma estabelecida pela lei.
o acesso às informações contidas em documentos de arquivo dos órgãos públicos fica ressalvado quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
o direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, é restrito a funcionários públicos e serão prestadas no prazo da lei.
a cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica na eliminação de sua documentação pela instituição arquivística pública ou pela instituição sucessora.
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