2645856
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Unoesc
Orgão: Pref. Maravilha-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Unoesc
Orgão: Pref. Maravilha-SC
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Do Direito à Educação, nos moldes do Art. 53 da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto o que se afirma em:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.