Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é CORRETO afirmar que:
O Ministério Público não poderá formular o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo quando lhe couber intervir no processo.
É vedado o requerimento de instauração de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, devendo ser formulado no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial não suspenderá o processo.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença.
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