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2982159 Ano: 2023
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: FGV
Orgão: Câm. Deputados

Leia o trecho a seguir.

Hoje, o Direito Internacional Humanitário (DIH) é um dos ramos mais codificados do direito internacional. No entanto, o DIH dos tratados aplicáveis a conflitos armados não internacionais está muito menos desenvolvido, carecendo assim de maior proteção. Já em situações de conflito armado internacional, existem várias fontes importantes do DIH aplicável, e.g., as quatro Convenções de Genebra de 1949, juntamente com seu Protocolo Adicional I, e tratados sobre armas. Nesse sentido, impende destacar que os esforços para evitar o sofrimento desnecessário entre combatentes e minimizar os danos incidentais aos civis resultaram em uma série de protocolos e convenções internacionais que proíbem ou restringem o desenvolvimento, armazenamento ou uso de diversos armamentos, como armas químicas e biológicas. Além disso, os Estados agora são obrigados a realizar uma análise da compatibilidade de qualquer nova arma com as normas e os princípios do DIH.

MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.). Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente. CICV, 2020. (Adaptado)

Com base no trecho e em seus conhecimentos, assinale a afirmativa que não se harmoniza com as normas do DIH relativas às guerras química e biológica.

 

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