A charge a seguir refere-se ao encaminhamento dado aos resíduos sólidos nos serviços de saúde – RSS.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA classifica os RSS, através da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Sobre a classificação dos resíduos dos serviços de saúde, relacione a COLUNA B de acordo com a COLUNA A.
COLUNA A
I. GRUPO A
II. GRUPO B
III. GRUPO C
IV. GRUPO D
V. GRUPO E
COLUNA B
( ) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
( ) Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
( ) Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
( ) Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
( ) Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.