A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, entre seus dispositivos, define que
a Secretaria do Trabalho – STRAB tem a competência para coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e promover o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST nos contratos, acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em todo o território nacional.
a organização deve implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos perigos; II. minimização e controle dos perigos, com a adoção de proteção coletiva; III. minimização e controle dos riscos associados à exposição aos perigos, com a adoção de medidas de proteção individual.
o trabalhador, que deve cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo, nos contratos de prestação de serviços de terceiros, cláusulas contratuais relativas à gestão da segurança e saúde no trabalho pertinente às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento sob sua responsabilidade.
a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT é o órgão de âmbito nacional competente para, entre outras atribuições, formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar a fiscalização da área de segurança e saúde do trabalhador e promover o Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CONPAT.
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