Das relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, pode-se AFIRMAR que é preconizado pelo Código de Ética Profissional como dever do Assistente Social:
I – Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão.
II – Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
III – Respeitar, veemente, normas e regras institucionais em detrimento dos direitos dos usuários e da população.
IV – Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais.
V – Denunciar ao conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar somente os assistentes sociais.
Estão CORRETAS