São considerados absolutamente incapazes, pelo Código Civil brasileiro, aqueles que:
não puderem exprimir sua vontade por causa transitória
são pródigos, por dilapidação de todo o patrimônio adquirido
se apresentam ébrios habitualmente, com discernimento reduzido
são reconhecidos como viciados em tóxicos, com discernimento reduzido
se caracterizam como excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
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