Um servidor público federal protocolou um requerimento de licença para tratar de interesses particulares, com a documentação suficiente, ao ser ver, para que o requerimento seja deferido. Porém, o chefe da unidade responsável encerrou o processo sem dar andamento, por negligência. 60 dias após perceber o erro, o chefe reabriu o processo e indeferiu o pedido por ausência de documentos suficientes à análise, encerrando o processo sem notificar o interessado.
Com base nessa situação hipotética e nas normas da Lei do Processo Administrativo, Lei nº 9.784/1999, julgue os itens a seguir.
O servidor público deverá contratar um advogado para recorrer administrativamente da decisão de indeferimento.