- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
De acordo com a Lei nº 101/00, na esfera municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
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