De acordo com a Constituição Federal de 1988, a respeito da Saúde, é INCORRETO afirmar:
A saúde é direito de todos e dever do Estado.
O direito à saúde é assegurado apenas por meio de políticas sociais que visam somente garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
O atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais constitui uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro de acordo com o artigo 198, II, da Constituição Federal de 1988.
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