De acordo com o art 4º da Lei nº 8.142 de 28/12/90, para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
De acordo com o art 4º da Lei nº 8.142 de 28/12/90, para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: