Referente à ordem cronológica de pagamentos, quando ocorrer quebra, deve-se comunicar:
A Prefeitura Municipal, por intermédio de ofício.
A Secretaria da Fazenda do Estado, por intermédio de ofício.
A Câmara Municipal do município por intermédio de ofício.
Delegacia da Receita Federal, por intermédio de ofício.
Ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio de ofício.
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