Consideradas as disposições da Lei Complementar n.º 62, de 12 de dezembro de 2005, sobre a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/MT – PREVI-CÁCERES, analise:
I - O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não se enquadra como segurado do PREVI-CÁCERES.
II - A filiação ao PREVI-CÁCERES, desde a publicação da lei em referência, deixou de ser obrigatória para o servidor público ocupante de cargo efetivo do Poder Legislativo Municipal.
III - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres/MT goza de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira.
IV - Para a concessão de aposentadoria pelo PREVI-CÁCERES, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural ou urbana.
Está correto o que se afirma em