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3163575 Ano: 2024
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Cáceres-MT
As infrações sanitárias deverão ser apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei. O auto de infração deverá ser lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado. NÃO é obrigatório constar no auto de infração:
 

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