2517308
Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
Provas:
No que determina o art. 9º do Decreto 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;