- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme preconizado na legislação vigente, os prefeitos ficam proibidos de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, como também a criação de cargos, emprego, função e contratação de pessoal se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido, com base na receita corrente líquida, no seguinte percentual: