Em um município, a Secretaria de Educação, ao ser
demandada pela família de uma criança com
deficiência para matrícula em escola regular próxima à
residência, informou que a rede municipal “não possui
estrutura suficiente para atendimento inclusivo” e que,
por esse motivo, a criança deveria ser encaminhada
exclusivamente para uma instituição especializada
conveniada.
A orientação foi formalizada por escrito, com a justificativa de que “o atendimento especializado assegura melhor desenvolvimento” e “evita prejuízo pedagógico à turma regular”.
A família argumentou que a criança tem direito de frequentar classe comum na escola regular, com os apoios necessários. A Administração sustentou que, diante de limitações de recursos e ausência de profissionais específicos na escola pleiteada, a alternativa especializada seria “equivalente” e atenderia ao interesse público.
Considerando a Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 214), a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), analise as alternativas a seguir e aponte a que está CORRETA.
A orientação foi formalizada por escrito, com a justificativa de que “o atendimento especializado assegura melhor desenvolvimento” e “evita prejuízo pedagógico à turma regular”.
A família argumentou que a criança tem direito de frequentar classe comum na escola regular, com os apoios necessários. A Administração sustentou que, diante de limitações de recursos e ausência de profissionais específicos na escola pleiteada, a alternativa especializada seria “equivalente” e atenderia ao interesse público.
Considerando a Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 214), a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), analise as alternativas a seguir e aponte a que está CORRETA.