- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
A escrituração tem por finalidade registrar os atos e fatos contábeis no patrimônio da entidade, por meio do Plano de Contas, o que permite a elaboração das demonstrações contábeis e a sua consolidação, que consiste no processo de agregação dos saldos das contas de mais de uma entidade, proporcionando uma visão global do resultado. Para isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) descreve que a escrituração das contas públicas, além das demais normas de contabilidade pública, observará a(s):