De acordo com Arantes (in Gonçalves e Brandão, 2005), constata-se que, no exercício profissional do Psicólogo no âmbito judiciário, há predominância de confecção de laudos, pareceres e relatórios, numa atividade essencialmente avaliativa e de mera instrumentalização para os magistrados.
Além de tais funções, caberia ao Psicólogo, no âmbito judiciário,
I – refletir sobre o papel estratégico que desempenha nos processos de objetivação/subjetivação.
II – problematizar as demandas que lhe são feitas e colocar em análise a sua condição de especialista.
III – atuar junto ao sistema socioeducativo, elaborando estratégias de reinserção e de desestigmatização da população infanto-juvenil envolvida.
IV – determinar, com a maior claridade, quais pessoas podem se beneficiar de medidas reabilitantes e quais não as merecem.
V – questionar critérios exclusivamente morais e discriminatórios, como a estigmatização da pobreza ou a penalização dos tratamentos psicológicos aos interditos.
Quais afirmações estão corretas?