Quando o serviço público necessita recorrer à iniciativa privada para aquisição de bens e serviços, pode utilizar como instrumento de mediação o contrato administrativo. Seu conteúdo tem como finalidade regular os interesses das partes envolvidas para sua execução. Dentre os princípios básicos nos quais se fundamentam o contrato, Maria Helena Diniz dispõe que um deles estabelece “o poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica”. Este princípio é conhecido como