De acordo com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é correto afirmar que
sempre que várias organizações realizam atividades no mesmo local de trabalho, poderão, sob gestão da responsável pelo estabelecimento, executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.
o Inventário de Riscos Ocupacionais deverá descrever os perigos e possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, identificar as fontes, descrever os riscos gerados pelos perigos, indicar os grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, descrever os principais comportamentos de risco e as medidas de prevenção.
o empregador deverá, por meio de sua representação na CIPA, incluir regras de conduta a respeito do assédio moral e de outras formas de violência psicológica nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas próprias e terceirizadas.
cabe ao empregador, entre outros deveres, informar aos trabalhadores os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho e permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco ou retornar após afastamento superior a 30 (trinta) dias, deve receber informações sobre os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho e os meios para prevenir e controlar tais riscos.
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