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Respondida
629114
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FAUEL
Orgão:
Câm. Sarandi-PR
Provas:
Advogado
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Espécies de Contrato
Empréstimo (Art. 579 ao 592)
Sobre o Comodato, é
INCORRETO
afirmar que:
A
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.
B
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
C
O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
D
Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
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