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1284116 Ano: 2019
Disciplina: Matemática
Banca: Col.Mil. Recife
Orgão: Col.Mil. Recife

Enunciado 1284116-1

Atualmente, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a porcentagem obrigatória de etanol anidro combustível (álcool) que deve ser adicionado na gasolina é de 25%. Quando abastecemos nosso carro nos postos com gasolina, colocamos na verdade uma mistura de gasolina e álcool conforme determina a ANP. Quando abastecemos com álcool, não há nenhuma mistura, colocamos álcool puro.

Os carros do tipo "flex" podem ser abastecidos com gasolina ou álcool e permitem colocarmos ambos os combustíveis nas quantidades que desejarmos sem que haja problemas para o motor desse tipo de veículo.

O senhor Pedreira possui um carro "flex", cuja capacidade Marcação de distâncias pintada na calçada do Boa Viagem, máxima do tanque de combustível é de 50 litros. Ele abastece completamente, com 50 litros de gasolina, seu tanque de combustível em um posto. Ao sair do posto, ele inicia uma viagem e, depois de dirigir por cerca de uma hora e meia, vê, na estrada, um posto com uma promoção imperdível no preço do álcool. Sem pensar, entra no posto e pede para reabastecer com álcool. O frentista enche o tanque de combustível após abastecer o carro com 10 litros de álcool. Em seguida a esse reabastecimento, o tanque de combustível do carro do senhor Pedreira passou a ter 50 litros de uma mistura de gasolina e álcool diferente daquela determinada pela ANP. Nesse contexto pergunta-se: qual a porcentagem de álcool nos 50 litros de combustível do tanque do senhor Pedreira após esse reabastecimento?

 

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