As espécies delitivas e seus respectivos regimes jurídicos não se confundem quanto ao bem jurídico tutelado, à forma de realização do fato, às consequências penais e à incidência de institutos processuais despenalizadores. Por isso, a correta análise técnico-penal exige distinguir natureza do crime, concurso de pessoas, pena e tratamento procedimental.
Considerando os crimes contra a Administração Pública, os crimes contra a pessoa e o patrimônio, o concurso de pessoas, as penas e a incidência da Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa INCORRETA.