De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (1º parte), e serão acompanhadas de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos (2º parte), bem como da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem, além da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas (3º parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):