O Estatuto das Cidades – Lei 10.257 de 2001 utiliza, entre outros, os seguintes instrumentos jurídicos:
I – desapropriação;
II – concessão de direito real de uso;
III – regularização fundiária;
IV – usocapião especial de imóvel urbano;
V – tombamento de imóveis ou mobiliário urbano.
Tornam a sentença verdadeira os itens: