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No curso de ação penal onde Vinícius e Junior figuram como denunciados, foi expedida carta precatória para oitiva de determinada testemunha sob o fundamento de que esta residia em Estado da Federação diverso do competente para julgamento. No momento da expedição da carta precatória, a defesa de Vinícius foi devidamente intimada do ato, mas o mesmo não ocorreu em relação à defesa de Junior. Ao receber a carta precatória, no juízo deprecado foi designada audiência para oitiva da testemunha, mas dessa vez somente a defesa de Junior foi intimada, havendo omissão na intimação da defesa de Vinícius para o ato. Vinícius e Junior, então, procuram seus advogados para esclarecimentos sobre o procedimento a ser observado diante da expedição da carta precatória e a regularidade da expedição.

Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores e nas previsões do Código de Processo Penal, os advogados deverão esclarecer que:

 

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