Segundo Carvalho (2020), para que o ato administrativo seja considerado válido, ele deve ser composto
por cinco elementos ou requisitos fundamentais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A
ausência ou vício em qualquer um desses elementos pode levar à nulidade do ato. Vale destacar que,
enquanto a competência, a finalidade e a forma são, em regra, elementos vinculados, o motivo e o
objeto podem ser discricionários em determinados atos.
Considere que um servidor público, detentor de competência legal, aplicou uma multa a um estabelecimento comercial. No entanto, ao redigir o documento, o servidor não apresentou os fatos e os fundamentos jurídicos que justificaram a punição. Esse ato administrativo apresenta um vício em qual elemento?
Considere que um servidor público, detentor de competência legal, aplicou uma multa a um estabelecimento comercial. No entanto, ao redigir o documento, o servidor não apresentou os fatos e os fundamentos jurídicos que justificaram a punição. Esse ato administrativo apresenta um vício em qual elemento?