Conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificada, será sempre precedida de avaliação e obedecerá à seguinte norma:
Conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificada, será sempre precedida de avaliação e obedecerá à seguinte norma: