Para efeito da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
São consideradas exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, EXCETO: