Quando falamos sobre medicamento genérico é correto afirmar que
é um produto inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
é um medicamento que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos de outras medicações genéricas, e ainda assim apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
é um medicamento similar a um produto referência ou inovador, que se pretende ter com este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade.
são medicamentos que têm nome comercial próprio, de acordo com a marca que registrou tal medicamento, desde que tenha semelhança de ação farmacêutica com o medicamento original, sendo possível ser diferenciado na embalagem, forma medicamentosa, rotulagem e validade.
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