A realização de objetivos comuns, a livre tomada de decisões, a representação política e o respeito ao direito privado dos associados são alguns dos pilares das organizações sociais mais recentes.
A Carta Magna Brasileira, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Neste interim, qual especificidade, vinculada ao associativismo, não está prevista no artigo quinto da Constituição Brasileira?