Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Mazagão-AP
No regime das finanças públicas, o planejamento orçamentário não se resume à elaboração fragmentada de peças formais, mas compõe uma arquitetura normativa e funcional voltada à programação da ação estatal, à compatibilização entre metas e recursos e ao controle da execução fiscal.
Nessa estrutura, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual desempenham funções distintas e complementares, cuja articulação deve ser compreendida em consonância com os deveres de equilíbrio fiscal, com o tratamento jurídico da dívida pública e com as condicionantes impostas aos mecanismos de desoneração arrecadatória. Por isso, a leitura técnica da matéria exige separar planejamento, autorização, execução e responsabilidade, evitando tanto a equiparação indevida entre os instrumentos orçamentários quanto a confusão entre renúncia de receita e simples frustração de arrecadação.
Considerando o planejamento orçamentário, a execução orçamentária, a dívida pública, a renúncia de receita e a gestão fiscal responsável, assinale a alternativa CORRETA.