O decreto do executivo 7.480/2011 aprova a estrutura regimental do Ministério da Educação e, em seu capítulo 1, art. 1º, determina ser da competência desse órgão da administração federal direta, os seguintes assuntos:
I. política nacional de educação;
II. educação infantil;
III. educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
IV. avaliação, informação e pesquisa educacional;
V. pesquisa e extensão universitária;
VI. magistério; e
VII. assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Assinale