Os informes psicológicos são instrumentos de comunicação de resultados de processos de avaliação psicológica (parecer, relatório e laudo). Cada informe psicológico, considerada a sua finalidade, segue normas consagradas pelas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP):
I - O parecer é o único dos informes psicológicos que apresenta exclusivamente a necessidade de ser demonstrativo e conclusivo.
II - O laudo deve se restringir às informações estritamente necessárias à solicitação, preservando a individualidade do examinando.
III - O laudo pericial é um documento ou peça processual que serve de prova ou consulta esclarecedora acerca de um fato.
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