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Respondida
567836
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Atibaia-SP
Provas:
Auditor - Gabinete
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Da Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 ao 28)
De acordo com a LC n.º 101/00, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, bem como atender às condições estabelecidas
A
na concessão de crédito por ente da Federação que não esteja sob seu controle direto ou indireto; os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
B
na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
C
na concessão de crédito pelo BNDES que esteja sob seu controle direto; os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
D
na concessão de crédito pelo BNDES que esteja ou não sob seu controle direto; os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres serão iguais ou superiores aos definidos na lei do orçamento.
E
PPA - Plano Plurianual.
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