1539190
Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Paulista-PE
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Paulista-PE
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A Resolução Conama 01/86 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental - AIA e institui a obrigatoriedade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Nesse contexto, entende-se a AIA como parte integrante da fase da licença prévia do licenciamento ambiental, que constitui a primeira instância do processo de licenciamento ambiental.
Quais dos itens abaixo NÃO são obrigatórios no âmbito de elaboração de um EIA e da solicitação da LP?
I. Alternativas locacionais para o empreendimento
II. Alternativas tecnológicas para o empreendimento
III. Escrituras do terreno em que se pretende implantar o empreendimento no nome do empreendedor
IV. Outorga do direito de uso da água
V. Anuência municipal atestando a viabilidade do local em que se pretende implantar o empreendimento
Estão CORRETOS apenas