A Lei Complementar nº 18, de 28 de maio de 1992, dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Umuarama. Em seu art. 13, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, em livro próprio e de acordo com o § 1º.
A posse ocorrerá no prazo de: