De acordo com o artigo 9º do Decreto Municipal nº 55.005 de 4 de abril de 2014, as aquisições de bens e as contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação não previstas nesse decreto deverão ser previamente autorizadas
De acordo com o artigo 9º do Decreto Municipal nº 55.005 de 4 de abril de 2014, as aquisições de bens e as contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação não previstas nesse decreto deverão ser previamente autorizadas