As Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades. Pela Resolução nº 1.390/12, o cancelamento do Registro Cadastral é o ato de encerramento definitivo das atividades e não ocorrerá no caso de: