Nos termos da Lei Complementar nº 25/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, às faltas injustificadas ao serviço, por 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de 12 (doze) meses, conforme apurado em processo administrativo com observância do direito ao contraditório, será aplicada a seguinte penalidade:
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Agente de Trânsito
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Assistente Administrativo
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Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40 Questões
Fiscal de Obras e Posturas
40 Questões
Orientador ou Educador Social
40 Questões
Técnico de Informática
40 Questões
Técnico de Segurança do Trabalho
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